Por: Pe. José André da Costa
A cada
dia que passa torna-se mais patente a falência dos sistemas de representações
institucionais. A pergunta que se coloca frente a este cenário é: existe
solução jurídico-política para a vida coletiva? Uma instituição que mostra a
falência da institucionalidade brasileira é o sistema carcerário.
Ironicamente,
a falência institucional se soma à falta de vontade política para buscar a
solução. Se assim for, se trata de falta de responsabilidade sócio-política dos
gestores do Estado democrático de direito. E a falta de responsabilidade na
gestão das coisas públicas é crime. Já virou um expediente permanente e um
lugar comum a falta de vagas nas casas prisionais brasileiras e a precária
atuação do Estado democrático de direito nos presídios existentes. Estas
manchetes nos dão a impressão de que a iniquidade do sistema prisional não
anima as expectativas de “recuperação” dos apenados/as, especialmente dos
jovens e negros apenados que constituem a maioria da população carcerária. A
aplicação das leis penais severas trarão a solução
para a “ressocialização” dos apenados/as a fim de que conquistem sua condição de
“cidadão/ã de direito”?
É notório
e constatável que há um alto custo público para a manutenção dos presídios
brasileiros. E o resultado “pedagógico-social” é quase zero. É uma problemática
que se agrava a cada dia e põe em questão a responsabilidade dos governos na
solução desta demanda social que é, na verdade, uma chaga social tremenda para
vida dos homens e das mulheres que são lançados nos presídios brasileiros.
Na
verdade existem soluções viáveis e possíveis financeiramente para contornar
esta perversidade da política prisional praticada no Brasil. As soluções são
conhecidas, só falta dar-lhes encaminhamento para a resolução dos problemas. O
problema é que as experiências piloto
não viram manchetes e muitos menos viram encaminhamentos práticos para atingir
em escala as políticas públicas prisionais, infelizmente. Sem rodeios ou
lamentações piedosas, o que mais falta é determinação do poder executivo para
pôr fim ao problema do estrangulamento da política prisional praticada no
Brasil.
Quando
visitamos as casas de detenção e nos deparamos com a situação gritante, deprimente
e desanimadora é devido à superlotação e às péssimas condição de vida nos
estabelecimentos carcerários. A “escassez” de recursos humanos qualificados se
soma ao baixo empenho financeiro para construção e manutenção de novos
presídios com espaço para formação psíquico-afetivo-humana da população
carcerária. Por isso, fica muito difícil entender como o Estado do Rio Grande
do Sul “permitiu” que oito milhões, que já estavam depositados em conta
corrente da Caixa Econômica Federal para a construção de um novo presídio em Passo
Fundo “voltassem” para os cofres da União. Todo o empenho da sociedade civil de
Passo Fundo, com suas forças políticas e jurídicas para conseguir esta verba
“resultou zero”. E o mais lamentável é que esta verba já estava depositada para
esta finalidade, há 10 anos. Não se quer dizer aqui que a construção de novos
presídios seja a panaceia para a solução da criminalidade e da questão
carcerária. Longe disso, mas, o primeiro passo, para pensar a “recuperação” dos
apenados/as é a construção de espaços dignos que protejam e garantam os
Direitos Humanos das pessoas que são aprisionadas. Será possível pensar e
articular uma solução satisfatória e imediata para esta chaga social que assola
o Brasil e o Rio Grande do Sul há séculos? Há diversas soluções que podem ser
aplicadas e que estão previstas nos regimentos e na legislação que trata do
assunto Trata-se de adoção de penas alternativas sérias e combinadas com
políticas públicas, ao invés só de penas privativas de liberdade.
É bom que
se esclareça que defender que apenados sejam tratados com dignidade não
significa querer que sejam tratados como se fossem “anjos” ou “coitadinhos”,
deixando-os sem punição. O razoável seria aplicar-lhes penas condizentes com a
gravidade de seus delitos, especialmente aos jovens. É evidente que o crime se
combate com punição e os conflitos com mediações sócio-educativas. Isto não
significa usar a força através do cassete e das balas num primeiro momento,
como é de praxe na atuação contra os “infratores/as”. Não se trata de uma visão
romântica sobre os crimes cometidos e também não se pretende deixar os
criminosos/as fora das prisões pelo simples fato de não existirem vagas nos
presídios. O que se quer, na realidade, é que sejam aplicadas as determinações
legais e “justas” já existentes na Lei de Execução Penal, sem negligenciar a
construção de presídios com dignidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário