quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Sistema carcerário brasileiro: o que se pode esperar?


Por: Pe. José André da Costa

A cada dia que passa torna-se mais patente a falência dos sistemas de representações institucionais. A pergunta que se coloca frente a este cenário é: existe solução jurídico-política para a vida coletiva? Uma instituição que mostra a falência da institucionalidade brasileira é o sistema carcerário.
Ironicamente, a falência institucional se soma à falta de vontade política para buscar a solução. Se assim for, se trata de falta de responsabilidade sócio-política dos gestores do Estado democrático de direito. E a falta de responsabilidade na gestão das coisas públicas é crime. Já virou um expediente permanente e um lugar comum a falta de vagas nas casas prisionais brasileiras e a precária atuação do Estado democrático de direito nos presídios existentes. Estas manchetes nos dão a impressão de que a iniquidade do sistema prisional não anima as expectativas de “recuperação” dos apenados/as, especialmente dos jovens e negros apenados que constituem a maioria da população carcerária. A aplicação das leis penais severas trarão a solução para a “ressocialização” dos apenados/as a fim de que conquistem sua condição de “cidadão/ã de direito”? 
É notório e constatável que há um alto custo público para a manutenção dos presídios brasileiros. E o resultado “pedagógico-social” é quase zero. É uma problemática que se agrava a cada dia e põe em questão a responsabilidade dos governos na solução desta demanda social que é, na verdade, uma chaga social tremenda para vida dos homens e das mulheres que são lançados nos presídios brasileiros.
Na verdade existem soluções viáveis e possíveis financeiramente para contornar esta perversidade da política prisional praticada no Brasil. As soluções são conhecidas, só falta dar-lhes encaminhamento para a resolução dos problemas. O problema é que  as experiências piloto não viram manchetes e muitos menos viram encaminhamentos práticos para atingir em escala as políticas públicas prisionais, infelizmente. Sem rodeios ou lamentações piedosas, o que mais falta é determinação do poder executivo para pôr fim ao problema do estrangulamento da política prisional praticada no Brasil.
Quando visitamos as casas de detenção e nos deparamos com a situação gritante, deprimente e desanimadora é devido à superlotação e às péssimas condição de vida nos estabelecimentos carcerários. A “escassez” de recursos humanos qualificados se soma ao baixo empenho financeiro para construção e manutenção de novos presídios com espaço para formação psíquico-afetivo-humana da população carcerária. Por isso, fica muito difícil entender como o Estado do Rio Grande do Sul “permitiu” que oito milhões, que já estavam depositados em conta corrente da Caixa Econômica Federal para a construção de um novo presídio em Passo Fundo “voltassem” para os cofres da União. Todo o empenho da sociedade civil de Passo Fundo, com suas forças políticas e jurídicas para conseguir esta verba “resultou zero”. E o mais lamentável é que esta verba já estava depositada para esta finalidade, há 10 anos. Não se quer dizer aqui que a construção de novos presídios seja a panaceia para a solução da criminalidade e da questão carcerária. Longe disso, mas, o primeiro passo, para pensar a “recuperação” dos apenados/as é a construção de espaços dignos que protejam e garantam os Direitos Humanos das pessoas que são aprisionadas. Será possível pensar e articular uma solução satisfatória e imediata para esta chaga social que assola o Brasil e o Rio Grande do Sul há séculos? Há diversas soluções que podem ser aplicadas e que estão previstas nos regimentos e na legislação que trata do assunto Trata-se de adoção de penas alternativas sérias e combinadas com políticas públicas, ao invés só de penas privativas de liberdade.
É bom que se esclareça que defender que apenados sejam tratados com dignidade não significa querer que sejam tratados como se fossem “anjos” ou “coitadinhos”, deixando-os sem punição. O razoável seria aplicar-lhes penas condizentes com a gravidade de seus delitos, especialmente aos jovens. É evidente que o crime se combate com punição e os conflitos com mediações sócio-educativas. Isto não significa usar a força através do cassete e das balas num primeiro momento, como é de praxe na atuação contra os “infratores/as”. Não se trata de uma visão romântica sobre os crimes cometidos e também não se pretende deixar os criminosos/as fora das prisões pelo simples fato de não existirem vagas nos presídios. O que se quer, na realidade, é que sejam aplicadas as determinações legais e “justas” já existentes na Lei de Execução Penal, sem negligenciar a construção de presídios com dignidade. 

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